ORGANIZAÇÃO


DEPES :: Em 2003 08 Anos

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO
DE PROFISSIONAIS ESPÍRITAS DA SAÚDE - DEPES


DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Art. 1º - O DEPARTAMENTO DE PROFISSIONAIS ESPÍRITAS DA SAÚDE é órgão do NÚCLEO ESPÍRITA UNIVERSITÁRIO, com administração própria.

Art. 2º - A sede do DEPES será à rua Paul Harris, nº 1.481, Bairro Aeroporto, em Londrina-PR, e terá duração por tempo indeterminado.

Art. 3º - As finalidades específicas do DEPES são:
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º - São órgãos administrativos do DEPES:
  1. Assembléia Geral
  2. Conselho Administrativo
ASSEMBLÉIA GERAL E ELEIÇÕES

Art. 5º - A Assembléia Geral é soberana e dela farão parte todos os sócios que tenham contribuído durante o período mínimo de 6 (seis) meses e estiverem participando das atividades.

Art. 6º - As eleições processar-se-ão sob a forma de votação secreta, sendo que a Assembléia Geral elegerá o Conselho Administrativo.

Art. 7º - Os sócios interessados poderão formar chapas e registrar junto ao Conselho Administrativo para disputar as eleições, até 48 horas antes da data das eleições.

Art. 8º - São condições para votar e ser votado para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Coordenador de Estudos, Coordenador de Eventos e Coordenador de Pesquisas:
  1. Ser sócio contribuinte do DEPES;
  2. Ser profissional da área de saúde;
  3. Não ser credor nem devedor do grupo;
  4. Participar regularmente das atividades.
Parágrafo único: para os demais cargos, poderá ser votado sócio que não seja profissional da área da saúde, desde que preencha os demais requisitos.

Art. 9º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Administrativo, através de comunicação escrita aos sócios contribuintes, com antecedência mínima de 30 dias da data marcada para as eleições.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 10º - O Conselho Administrativo, eleito pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, será composto de 6 (seis) membros, assim dispostos:
  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Coordenador de Grupos de Estudos
  4. Coordenador Técnico de Eventos
  5. Coordenador de Pesquisas
  6. Tesoureiro
  7. Secretário
Art. 11º - Ao Conselho Administrativo compete privativamente:
  1. Convocar as Asembléias Gerais, quando necessário;
  2. Apreciar, aprovando ou não, os regulamentos e regimentos dos Grupos de Estudos;
  3. Aprovar os gastos de uma programação semestral, e no final de cada ano apresentar prestação de contas;
  4. Criar órgãos, comissões e serviços necessários à execução dos objetivos regimentais, regulamentando-os;
  5. Apresentar sugestões, planos, propor medidas ou atividades que visem o aperfeiçoamento do grupo e seus serviços, que serão submetidos à apreciação da Assembléia Geral;
  6. Organizar simpósios, palestras, seminários e outros eventos semestralmente;
  7. Apresentar, semestralmente, plano de atividades à Diretoria do NEU-LD, a fim de que haja integração e os eventos possam ser aproveitados para realização de algum outro projeto.
Art. 12º - O Conselho Administrativo reunir-se-á bimestralmente ordináriamente.

Art. 13º - Importa em perda do mandto ou funções, o mandatário ou pessoa que:
  1. Não assumir, dentro do prazo marcado, o cargo ou função para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
  2. Não comparecer, num período de 12 meses, a 5 (cinco) reuniões intercaladas ou 3 (três) ininterruptas, sem causa justificada, a juízo do Conselho Administrativo.
Parágrafo único: A perda da função ou cargo será decidida pelo Conselho Administrativo, por voto de maioria relativa.

Art. 14º - Extingue-se o mandato:
  1. Pela expiração de seu prazo;
  2. Pela renúncia.
Parágrafo único: Se o Presidente renunciar, assume o Vice-Presidente e, na falta deste, novas eleições serão convocadas.

FUNÇÕES E CARGOS

Art. 15º - Ao Presidente compete:
  1. Cumprir as disposições deste Regimento, assim como executar as decisões do Conselho Administrativo;
  2. Ordenar o pagamento das despesas ordinárias e firmar contratos, compromissos ou outros atos de caráter econômico financeiro, juntamente com o tesoureiro, com prévia autorização do Conselho Administrativo;
  3. Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Administrativo.
Art. 16º - O Vice-Presidente é substituto legal do Presidente em suas faltas e impedimentos transitórios, devendo acompanhar a marcha da administração auxiliando o Presidente na fiscalização e execução de suas atribuições.

Art. 17º - São atribuições do Coordenador de Grupos de Estudos:
  1. Incentivar a formação dos grupos, fornecendo temas e formulando convites;
  2. Organizar os grupos, estabelecendo o seu funcionamento;
  3. Estabelecer programas de estudos, junto com o grupo formado, visando a divulgação no departamento e com outras instituições afins;
  4. Incentivar a elaboração de trabalhos, com metodologias científicas, coadjuvando o Coordenador de Pesquisas.
Art. 18º - Ao Coordenador Técnico de Eventos cabe:
  1. Organizar eventos tanto com pesquisadores locais, como de outras localidades;
  2. Designar pessoas habilitadas tecnicamente, para definir conteúdos programáticos dos eventos;
  3. Incentivar a exposição de trabalhos pelos Grupos de Estudos;
  4. Atuar como relações públicas do DEPES, divulgando o seu trabalho;
  5. Promover a divulgação dos trabalhos realizados pelos grupos de estudos e outros trabalhos científicos;
  6. Buscar convênios com instituições de ensino e de classe, objetivando a realização de eventos em conjunto.
Art. 19º - São atribuições do Coordenador de Pesquisas:
  1. Incentivar a elaboração de pesquisas, com metodologia científica, na área de saúde;
  2. Buscar convênios com instituições de ensino, pesquisa e de classe, objetivando o desenvolvimento da ciência espírita;
  3. Divulgar para a comunidade em geral o resultado das pesquisas efetivadas, através de boletim informativo.
Art. 20º - Competirá ao Tesoureiro:
  1. Supervisionar os trabalhos da tesouraria;
  2. Receber as mensalidades, contribuições, donativos, recolhendo os respectivos valores a estabelecimentos bancários;
  3. Efetuar os pagamentos regulares, de preferência em cheques, que serão assinados conjuntamente com o Presidente;
  4. Manter em dia e ordem os registros do livro-caixa do Departamento.
Art. 21º - O Secretário terá como atribuições:
  1. Organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
  2. Receber a correspondência e dar-lhe o competente destino;
  3. Elaborar e assinar, em nome do Presidente os editais, avisos de convocação do Conselho Administrativo e os relativos às eleições;
  4. Secretariar as reuniões do Conselho Administrativo, lavrando as respectivas atas e mantendo sob sua guarda, na secretaria, os livros e documentos pertinentes;
  5. Colher, em livro próprio, as assinaturas dos conselheiros ou membros presentes às reuniões realizadas;
  6. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos transitórios.
SÓCIOS CONTRIBUINTES

Art. 22º - São sócios contribuintes aqueles que contribuem financeiramente de maneira regular e que participam das atividades.

Art. 23º - O DEPES compõe-se de sócios:
  1. Espíritas ligados a área da saúde: profissionais da saúde, de modo geral, desde que inscritos no respectivo Conselho Regional;
  2. Espíritas de modo geral: pessoas de outras profissões, ligadas ao movimento espírita e que possam contribuir com o DEPES.
Art. 24º - São deveres dos sócios:
  1. Cumprir as determinações deste Regimento e demais regulamentos do DEPES;
  2. Executar as funções que lhes forem atribuídas;
  3. Zelar pelo bom nome do DEPES, prestigiando, apoiando e participando de todas as suas atividades;
  4. Manter, na vida pública e profissional, conduta pautada pelos princípios morais e do Código de Ética Profissional;
  5. Contribuir direta ou indiretamente com a chefia do Departamento e suas comissões e grupos, para a obtenção de recursos financeiros.
Art. 25º - A admissão de sócio será feita por proposta encaminhada à Presidência do DEPES e deverá ser por ela aprovada, ``ad referendum" da Assembléia Geral;

Parágrafo único: A Presidência do DEPES poderá convidar para participar das reuniões sociais e de investigação científica, profissionais ligados à saúde não espíritas. A participação de tais pessoas não criará vínculos com o DEPES, nem implicará em direito de votar e ser votado.

PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

Art. 26º - Todo o patrimônio que o grupo no futuro venha a ter deverá atender aos objetivos já previamente estabelecidos neste Regimento.

Art. 27º - A receita será constituída das seguintes rubricas:
  1. Rendimentos de bens;
  2. Doações, legados, donativos, contribuições, subvenções, auxílios, campanhas e festividades;
  3. Contribuições de sócios;
  4. Diversas origens.
Art. 28º - A despesa fica assim discriminada:
  1. Administrativas;
  2. Difusão de eventos e pesquisas;
  3. Despesas diversas.
Art. 29º - Nenhum coordenador ou participante do Conselho Administrativo será remunerado de qualquer maneira.

Parágrafo único: Eventuais funcionários contratados para dar suporte administrativo quando o Conselho achar necessário, poderão ser remunerados.

Art. 30º - Dissolvida a sociedade, os bens móveis e imóveis passarão à guarda da CASA DO CAMINHO de Londrina.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31º - Este Regimento só poderá ser reformado por deliberação de dois terços (2/3) pelos menos dos sócios contribuintes.

Art. 32º - Aprovado e subscrito pelos membros do Conselho Administrativo do DEPES, este Regimento entrará em vigor após o registro legal.